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(DOC. VP 629.9856.7248.4983)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O TRT

declarou a responsabilidade subsidiária da empresa agravante por evidenciar que o contrato havido entre as reclamadas constituiu na terceirização de serviços. Diante da premissa fática acima descrita, cujo reexame é vedado perante esta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, correto o acórdão regional, que está fundamentado na Súmula 331/TST, IV. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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