(DOC. VP 629.1563.3140.7749)
TJRJ. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Direito do Consumidor. Queda de coletivo em ribanceira. Lesões sofridas pela primeira autora (trauma em hemiface direita, redução da visão e da audição e fraturas no ombro direito e esquerdo) e pela segunda demandante (fratura no pé esquerdo). Pretensão de obter ressarcimento de danos materiais e reparação por danos morais. Laudo pericial atestando que as sequelas decorrentes do acidente não provocaram incapacidade permanente em nenhuma das autoras. Sentença de procedência que condenou a ré à reparação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 para primeira e R$ 10.000,00 para a segunda autora. Apelo da primeira autora e da transportadora. 1- Ré que não questiona a ocorrência do acidente e a condição de passageiras das autoras. 2- Danos morais inegáveis diante do sofrimento físico e psíquico experimentado pela primeira autora que foi submetida a procedimento cirúrgico e sofreu diversas lesões. Perda de 40% da visão do olho esquerdo e evidências de disacusia leve/moderada em orelha esquerda e profunda em orelha direita. Sequelas que autorizam a majoração da indenização por danos morais. 3- Correção monetária corretamente fixada segundo os índices oficiais da CGJ-RJ, a partir do arbitramento. 4- Juros de mora de 1% ao mês que, segundo o art. 406 do Código Civil c/c 161, parágrafo 1º, do CTN, incidem a partir da citação (CCB, art. 405). Verbete 95 da Súmula do TJ/RJ. 5- Desprovimento do apelo da transportadora e parcial provimento do apelo da primeira autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 50.000,00 e dispor que os juros de mora incidem a partir da citação.
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