(DOC. VP 628.9805.9263.1467) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PANAMBI. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. NOVO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUPERADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O agravo de instrumento anterior - interposto contra decisão que postergou a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação de resposta pelo ente público - foi conhecido para evitar maior prejuízo aos recorrentes, que não tiveram a pretensão de urgência analisada na origem e, caso o recurso não fosse conhecido, permaneceriam à mercê de qualquer tutela jurisdicional naquele momento. 2. Questão relativa à tutela de urgência que não está super
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote