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(DOC. VP 628.5478.3391.0485)

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante e denunciado pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. Indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva. Irresignação. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia diante da situação flagrancial e dos elementos juntados ao Inquérito Policial. Periculum libertatis se traduz no risco à ordem pública e/ou no equilíbrio da instrução criminal que se extraí das circunstâncias do caso em análise. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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