(DOC. VP 628.5445.6287.4185)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL PELO TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial e dá azo ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, independentemente de haver sofrido assalto ou tentativa de assalto. O dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sof
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