(DOC. VP 628.4212.1418.5753)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA ENDOSCÓPICA REDUTORA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
Enfermidade e urgência do procedimento que encontram-se comprovadas. Segundo o disposto no CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes dois requisitos, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito está evidenciada por meio de documentos que comprovam a necessidade e a urgência da realização de «gastroplastia redutora endoscópica". O perigo de dano in reverso se traduz pela evolução do agravamento das doenças asso
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