(DOC. VP 628.3188.3782.7610)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ausência de comunicação da venda ao DETRAN/RJ. Ação de Obrigação de Fazer proposta em face da autarquia ré. Pretensão de transferência da propriedade do veículo e débitos decorrentes das multas de trânsito e pontuação negativa na CNH para o nome da adquirente contados da tradição do bem. Sentença de improcedência do pedido. Apelo do autor. CTB, art. 134 prevê solidariedade nas infrações caso o vendedor não comunique a venda no prazo de 30 dias ao DETRAN. O STJ tem mitigado
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