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(DOC. VP 627.8609.9249.5338)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO COAF. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade de recurso de revista interposto em sede de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso, a questão discutida nos autos - necessidade de expedição de ofício ao COAF - possui cunho processual, portanto, de natureza infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIII, XXXIV somente se caracterizaria de forma indireta, circunstância

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