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(DOC. VP 626.9124.5269.0969)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES, DURANTE O PERÍODO NOTURNO. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DEFESA QUE PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, A REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA, PELO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME NA MODALIDADE TENTADA, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

Apelante que, de forma consciente e voluntária, adentrou ao quintal da vítima e rompeu cadeado e corrente que protegiam sua bicicleta, furtando-a em seguida. Vítima que ouviu um barulho e flagrou o Apelante já pedalando a bicicleta, evadindo-se do local e gritou por ajuda. Policiais militares, acionados para averiguar os fatos, lograram prender o acusado, que já havia sido capturado por populares. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos. Circu

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