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(DOC. VP 626.8715.1490.3694)

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que concedeu a segurança, para determinar anulação a Resolução da Mesa da Câmara e reconduziu o impetrante ao cargo de Presidente da Câmara. Com a suspensão dos efeitos da sentença, a ação e a prestação jurisdicional se tornariam inócuos, considerando que se aproxima o final dos mandatos dos vereadores (até o final de 2024). Observância da Lei 12.016/09, art. 14, § 3º

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