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(DOC. VP 626.8273.5990.5181)

TJSP. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Rito Comum. Irresignação com decisão proferida pelo Juízo a quo para determinar à Fazenda Pública que não promova descontos na remuneração da autora em razão do período de licença saúde, que vai de 22.05.2024 à 19.06.2024, bem como para que não seja instaurado procedimento administrativo por abandono do cargo ou frequência irregular. Alegação de que os descontos são realizados nos moldes da legislação aplicável a questão, sendo certo que não tem aptidão para causar miserabilidade à autora, mesmo porque deixou de apresentar qualquer prova de necessidade premente da integralidade dos seus vencimentos. Descabimento. Possibilidade do servidor faltar ao serviço para o caso de tratamento de saúde, mediante submissão a inspeção médica oficial. Compete ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), avaliar a incapacidade dos servidores públicos estaduais para o exercício de suas funções, para embasar a concessão da licença para tratamento de saúde. Recurso Desprovido.

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