(DOC. VP 626.6312.7773.8412)
TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL - INÉRCIA DO AUTOR - ABANDONO - EXTINÇÃO ANTERIOR À TENTATIVA DE CITAÇÃO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU OU SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA FAZENDA PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Apelação interposta pelo Município de Magé contra sentença que extinguiu a execução fiscal por abandono, na forma do CPC, art. 485. 2. A extinção do feito por abandono do autor só exige requerimento do réu após o oferecimento da contestação (art. 485, §6º, do CPC). Antes disso, é lícito ao juiz pôr fim ao processo ex officio, desde que realizada a prévia intimação pessoal da parte autora (art. 485, §1º, do CPC). 3. A intimação prévia da Fazenda Pública por meio elet
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote