(DOC. VP 626.0166.2452.4729)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. CONTRATO DE CÉDULA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL NO AVAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFEITO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. I.
Não tendo o requerente logrado êxito em comprovar a alegação de que avalizou o contrato em estado de erro substancial, deve ser declarada a regularidade de seu aval e sua responsabilidade solidária para a quitação da obrigação contida no negócio jurídico. II. Recurso não provido.
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