(DOC. VP 625.9588.6321.8388)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COLISÃO ENTRE AMBULÂNCIA E CAMINHÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO DER/MG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ART. 37, § 6º, DA CF/88/1988 - NÃO DEMONSTRADA - VEÍCULO PERTENCENTE A PARTICULAR - NÃO HOUVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. -Comprovado que o caminhão envolvido no acidente de trânsito não é de propriedade do DER, mas de terceira pessoa, Sr. Dênis Vagner Lacerda, que sequer prestava serviços à referida autarq
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