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(DOC. VP 625.2119.1341.3229)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA À ASSOCIAÇÃO DEMANDADA E QUE DELE NÃO SE DESINCUMBIU. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RECONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E APELO DA RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1.

Não tendo a associação demandada se desincumbido do ônus de demonstrar um ajuste válido com a demandante, deve ser reconhecida a ilegalidade de descontos de valores em benefício previdenciário, com a determinação de devolução, em dobro, das quantias descontadas indevidamente, quando há prova de má-fé. 2. Descontos sem autorização em benefício previdenciário causam frustração, insegurança e desgaste emocional que extrapolam o mero aborrecimento e ensejam a devida reparação

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