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(DOC. VP 625.2055.7368.4995)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO INDIRETA - ATRASO DE VERBAS SALARIAIS - IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DE FGTS.

O acórdão regional manteve a sentença que não reconheceu a rescisão indireta na hipótese em que incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. Sucede que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido

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