(DOC. VP 624.8295.9764.0942)
TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação pela contravenção de vias de fato, praticada no âmbito da violência doméstica. Recurso ministerial que persegue: 1) o aumento da pena-base em 1/3, em razão da culpabilidade, da personalidade agressiva e da conduta social do acusado; 2) a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j», com a majoração da sanção intermediária em 1/3; 3) a fixação do regime semiaberto; e 4) o afastamento da concessão do sursis, com a consequente exclusão da obrigação de comparecimento a grupo reflexivo. Recurso da Defesa que busca a absolvição do apelante, por alegada carência de provas. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu teria praticado vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, ao empurrá-la e desferir um chute que a atingiu de raspão. Acusado que não foi ouvido na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Espécie dos autos que também expõe a ausência de testemunhas presenciais do fato, sendo certo que o filho menor do ex-casal afirmou, em juízo, não ter visto nada. Palavra da vítima, que, embora seja relevantíssima em sede de crimes de violência doméstica (STJ), não pode encerrar o único elemento de prova idônea para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Recurso defensivo que se dá provimento, para absolver o Réu, prejudicado o apelo ministerial.
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