(DOC. VP 624.6520.3333.7491)
TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação das Rés ao pagamento do valor de R$ 1.223,99, a título de indenização por dano material, bem como indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, em razão de falha na prestação de serviços advocatícios. Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar as Rés à restituição do valor indevidamente pago pela Autora, comprovado nos autos, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. Apelação das Rés. Gratuidade de justiça deferida às Apelantes para possibilitar o exame do recurso. Apelada que comprovou o fato constitutivo de seu direito, enquanto as Apelantes não lograram êxito em comprovar o devido cumprimento do dever de diligência e informação que permeia a relação advogado-cliente, ônus que lhes competia, a teor do disposto no art. 373, II do CPC. Apelantes que pretendiam a designação de audiência para a oitiva da pessoa a quem teriam entregue a guia para pagamento das despesas do processo em que eram suas patronas, o que, em nada as socorreria, pois tinham elas o dever de fazer chegar à Apelada toda a informação pertinente ao próximo em que atuavam como suas representantes, sequer tendo sido cogitado buscar pela via recursal, a reforma do indeferimento da gratuidade de justiça naqueles autos, Falha na prestação dos serviços advocatícios. Sentença que, com acerto, determinou o ressarcimento à Apelada do valor de R$ 1.223,99, por ela pago para evitar a inscrição de seu nome em Dívida Ativa. Dano moral configurado, tendo sido a indenização arbitrada em R$5.000,00, montante compatível com critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. Gratuidade de justiça que foi corretamente indeferida às Apelantes, uma vez que não ficou evidenciada hipossuficiência financeira que autorize a concessão do benefício pretendido, tanto mais são elas, advogadas militantes, que possuem plena ciência de que o pedido deve vir com documentos hábeis para a justificativa da situação econômica alegada, o que não ocorreu no caso em tela. Desprovimento da apelação.
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