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(DOC. VP 623.9762.5348.4289)

TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Alegação de fundamentação deficiente. Inocorrência. Decisão em consonância com o tema 339 do E. STF. Indeferimento do pedido de produção de prova. Repercussão geral afastada no tema 424 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que aponta ausência de fundamentação suficiente e violação a princípios constitucionais em razão do indeferimento de pedido de produção de prova. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Extraordinário. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 339, o E. STF assim decidiu: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, pois suficientemente fundamentado. 5. Ao julgar o tema 424, o E. STF afastou a repercussão geral da questão relativa à violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no indeferimento da produção probatória, ante a necessidade de prévia análise de normas infraconstitucionais. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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