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(DOC. VP 623.9294.8805.5136)

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Fixação da verba honorária contratual no importe correspondente a 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido pela requerida-apelante, a qual, em sede de contestação, alega desconhecer por completo a existência do contrato e afirma que não o assinou. Realização de perícia grafotécnica, com a consequente confirmação de ser da autora a assinatura nele aposta. Procedência do pedido. Razões recursais, todavia, em que a requerida apresenta matérias não debatidas perante o MM. Juízo «a quo» que, portanto, não foram objeto de controvérsia entre as partes. Inobservância do disposto no CPC, art. 336. Indevida e injustificada inovação recursal, em afronta ao estabelecido no CPC, art. 1.014. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa configurada. Recurso não conhecido.

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