(DOC. VP 623.4616.6474.6095)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME NOS DOZE MESES ANTERIORES AO MARCO DEFINIDO PELO DECRETO. DECISÃO MANTIDA.
Conforme Decreto 11.846/2023, art. 6º, caput, a concessão de indulto e da comutação de penas fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na LEP, cometida nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2023. Agravante que, nos dias 17 de abril de 202
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