(DOC. VP 623.3775.9683.1030) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. SERVIDOR PÚBLICO. CIRURGIÃO DENTISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE. POSSIBILIDADE. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA Emenda Constitucional 20/1998 E 41/2003. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE PARA RECONHECER O DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PARCIAL PROVIDO E RECURSOS INOMINADOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal contra o município e o órgão previdenciário local, pleiteando o reconhecimento da atividade especial no exercício do cargo de cirurgião-dentista desde 31/05/1993, para fins de concessão da aposentadoria especial com proventos integrais, nos termos do art. 40, §4º, III, da CF/88 e da Súmula Vinculante 33/STF. Sentença parcialmente procedente para reconhecer a atividade especial, determinar a averbação do tempo de servi
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