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(DOC. VP 623.0336.6424.5271) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA MATÉRIA EM FACE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO FADEP. CABIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA 1022 PELO STF.

1. Cuida-se de juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.030, II. 2. Ao julgar o Tema 1002, o STF fixou a seguinte tese: «1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros

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