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(DOC. VP 622.8094.7113.6954)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADA. PROCESSO E PROCEDIMENTO. REVELIA. CONFISSÃO - REGISTRO DE ENTIDADE SINDICAL - ANULAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SINDICATO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, S I E III, DA CLT. 1 - A

decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação das matérias objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorr

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