(DOC. VP 622.7580.7695.8883)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. I.
Conforme estabelecido no CPC, art. 300, o deferimento da tutela provisória requer a apresentação de elementos que demonstrem a probabilidade do direito («fumus boni iuris») e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo («periculum in mora»). II. Em caso de ausência de urgência no tratamento médico, a decisão que negou a tutela, com o objetivo de obrigar a seguradora de saúde a arcar com os custos de cirurgias plásticas pós-cirurgia bariátrica deve ser mantida. III.
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