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(DOC. VP 622.6061.2066.7076) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame.Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão da Vara de Execução Penal Regional de Passo Fundo, que deferiu ao apenado Â. a progressão de regime para o semiaberto.O Ministério Público, em suas razões, suscitou, preliminarmente, (i) a nulidade da decisão pela ausência de manifestação prévia do órgão ministerial, nos termos do art. 112, §2º, e art. 131 da Lei de Execuções Penais. Sem mérito, (ii) requereu a reforma da dec

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