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(DOC. VP 622.5389.2977.1190)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCURSO PÚBLICO.

Decisão que negou a gratuidade. Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC, e pela Lei 1.060/50. Condição legal de necessitado comprovada, a princípio, pela mera alegação de hipossuficiência financeira pela parte requerente. Presunção de veracidade que somente poderá ser mitigada quando presentes nos autos elementos capazes de infirmá-la. Caso concreto em que o conjunto probatório indica a capacidade financeira da agravante. Descumprimento injustificado de determinação judicia

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