(DOC. VP 621.8858.9006.1840) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMUM. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE SEGUNDA FASE. INCONFORMISMO DOS RÉUS QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.
Os documentos juntados pelos recorrentes devem ser inadmitidos, a contrario sensu do que dispõe o art. 435, parágrafo único, do CPC, já que não foi aduzido qualquer motivo para que somente agora eles tenham se tornado acessíveis. 2. Na sequência, não assiste razão aos recorrentes quando afirmam que por ter um dos réus deixado de perceber a cota parte dos autores relativa ao aluguel do imóvel comum ainda em 2017, não subsistiria o dever de prestar contas a partir de então. 3. Iss
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