(DOC. VP 621.7032.5856.8512) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA SUBROGADA. INAPLICABILIDADE DO CDC, art. 6º, VIII. TEMA 1282 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME DECISÃO, NO INDEX 179696370 PJE, QUE CONCEDEU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DE SEGURADORA SUBROGADA, COM BASE NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 6. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ, CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELETRICA, REQUERENDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RAZÕES DE DECIDIR
Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento por subrogação securitária movida por Seguradora em face de Concessionária de energia elétrica. A Seguradora, ora Agravante, alegou, em síntese, que não seria aplicável o CDC (CDC) na relação com a Concessionária de energia Inicialmente, cumpre mencionar que o STJ firmou tese do Tema 1282, nos seguintes termos: ¿O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos con
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