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(DOC. VP 621.5067.2043.8333) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. MÁ-FÉ DOS RÉUS COMPROVADA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E ALUGUÉIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Demonstrada a má-fé dos réus, que, cientes da venda do imóvel pela ré aos pais das autoras, aproveitaram-se da ausência de registro da transferência na matrícula para apossar-se indevidamente do bem. A má-fé do possuidor afasta o direito à indenização por benfeitorias úteis, nos termos do CCB, art. 1.220, permitindo apenas o ressarcimento de benfeitorias necessárias, sem direito de retenção ou levantamento das voluptuárias. O proprietário de imóvel tem direito à indenizaçã

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