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(DOC. VP 621.5003.7761.4718) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO A QUO.

Prova dos autos insuficiente para firmar pé na imputação. Apontes realizados por ofendido carecem de confiabilidade necessária para embasar justa condenação. Abordagem do réu na posse de carro utilizado para a prática do roubo não certifica a autoria, diante do tempo decorrido e explicação plausível do acusado. Dúvida não superada. Sentença absolutória mantida.  RECURSO DESPROVIDO.

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