(DOC. VP 621.4830.3346.1870) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. TEMA 862 DO STJ. OMISSÃO SUPRIDA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu parcial provimento ao seu apelo, ao efeito de determinar a concessão de auxílio-suplementar ao invés de auxílio-acidente, em razão de acidente de trabalho ocorrido em 1987. A autarquia sustenta omissão na decisão embargada, ao não aplicar a tese firmada no Tema 862 do STJ, requerendo a fixação do termo inicial do benefício na data da citação, diante da inexistência de requerimento administrativo
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