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(DOC. VP 620.8122.2907.9799)

TJSP. Agravo de instrumento. Medida cautelar pré-arbitral. Decisão indeferiu a tutela de urgência. Pretensão de suspensão dos dispositivos estatutários que impõem a votação unânime dos sócios ou conselheiros para a aprovação de deliberações envolvendo planos de negócios, orçamentos, negócios jurídicos superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e alterações estatutárias. Medida antecipatória indeferida. Manutenção. Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput. Não se vislumbra, em cognição sumária, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Acordo de investimentos juntado aos autos prevê que os aportes se dariam em três etapas, com o aumento gradativo da participação societária dos agravados após cada tranche, e que a aprovação das questões descritas no art. 15, do Estatuto Social, dependeriam da votação unânime dos acionistas. Art. 20 do mencionado estatuto, ao contrário do afirmado pelos agravantes, não exige votação unânime do Conselho Administrativo para aprovação das matérias nele descritas. Questões relacionadas à alegada abusividade de referidas disposições estatutárias devem ser analisadas após ampla produção de provas e contraditório, em cognição plena, perante o MM. Juízo Arbitral. Não preenchimento, ademais, do pressuposto do perigo de dano, pois o acordo de acionistas foi livremente celebrado pelas partes em novembro de 2021, e a medida cautelar visando a suspensão dos dispositivos estatutários foi ajuizada somente em janeiro de 2024. Agravo desprovido

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