(DOC. VP 620.7563.2443.4237)
TJRJ. Responsabilidade civil. Ação regressiva movida pela seguradora contra o causador do dano, visando o ressarcimento dos valores que desembolsou em favor de três segurados. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a Ré ao pagamento dos valores de R$ 7.500,00, R$ 20.240,00 e R$ 3.957,42, pagos pela Autora aos seus segurados em decorrência de danos provocados por oscilação na rede elétrica de distribuição administrada pela concessionária. Apelação da Ré. Segurador que se sub-rogará nos limites da indenização paga, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos termos do CCB, art. 786. Aplicação da Súmula 188/STF, segundo a qual, o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. Conjunto probatório que demonstrou os danos ocorridos nos equipamentos que guarnecem os elevadores, objeto do contrato de seguro e os reparos necessários, após a ocorrência de oscilação de energia elétrica nas unidades consumidoras das seguradas da Apelada. Danos que ficaram comprovados através dos laudos técnicos elaborados por profissionais especializados. Apelante que instada a se manifestar em provas, informou não possuir outras provas a produzir além das já apresentadas, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Dever de indenizar em caráter regressivo corretamente imposto à Apelante. Desprovimento da apelação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote