(DOC. VP 620.1353.9613.6002)
TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento de prova pericial. Inaplicabilidade da taxatividade mitigada. Inadmissibilidade recursal. Recurso não conhecido. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela instituição financeira contra decisão proferida em ação revisional de contrato bancário, que indeferiu a realização de prova pericial contábil requerida para apuração da adequação da taxa de juros aplicada ao contrato, bem como do perfil socioeconômico da autora. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de pedido de produção de prova pericial contábil é passível de ser impugnado por agravo de instrumento, à luz do rol taxativo mitigado do CPC/2015, art. 1.015. Razões de decidir Decisão não recorrível por meio de agravo de instrumento. Rol taxativo do art. 1.015, CPC. Inaplicabilidade da mitigação da taxatividade estabelecida pelo Tema 988 do STJ. Irresignação que poderá ser veiculada na forma prevista no §1º, do CPC, art. 1009. Aplicação do III, CPC, art. 932. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. As decisões interlocutórias que não constam do rol do CPC/2015, art. 1.015 são recorríveis apenas nas razões ou contrarrazões de apelação, salvo demonstração de urgência apta a justificar a mitigação do rol taxativo. 2. O indeferimento de prova pericial contábil não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo insuscetível de impugnação imediata.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, 1.009, §1º, 370 e 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.704.520/MG/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2018; STJ, REsp. 1.729.593/SC/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018; STJ, REsp. 1.704.520/MG/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2018
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