(DOC. VP 620.0176.3510.0825)
TJSP. Habeas Corpus» - Execução da pena - Pretensão à absolvição da falta disciplinar grave homologada pelo Juízo «a quo» - Inadequação da via eleita - Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que não se admite «Habeas Corpus» quando a lei prevê recurso próprio para impugnar a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Criminais - Matéria insuscetível de «habeas corpus» - Conforme informações prestadas, houve a interposição do recurso de agravo em execução, em processamento - Via adequada para a discussão da matéria ora deduzida - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem não conhecida.
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