(DOC. VP 619.6810.0460.6724)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO PRESENTE NO CONTRATO - STATUS MUDOU-SE - TEMA 1.132, DO STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. - O
STJ ao analisar o Tema Repetitivo 1132, definiu que, para a comprovação da mora em contratos de alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
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