(DOC. VP 619.2135.7430.8507) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SEGUROS. REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. FORO REGIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SEDE DA PESSOA JURÍDICA RÉ.
1) A seguradora, sub-rogada nos direitos e ações do consumidor após pagamento de indenização, ajuizou demanda de regresso em face da concessionária. A legislação consumerista permite que o autor sub-rogado opte pelo foro de seu domicílio (CDC, art. 101, I), faculdade que não foi utilizada, na espécie, porque a seguradora autora possui sede em São Paulo/SP. 2) No caso de divisão da Comarca em Foros Regionais, como ocorre em Porto Alegre, reputa-se absoluta a competência fixad
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