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(DOC. VP 618.6458.9763.8069)

TJSP. Direito do consumidor. Transporte aéreo. Atraso de voo superior a 24 horas. Indenização por danos morais. Majoração. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada autor, pleiteando a majoração para R$ 10.000,00 por autor, em razão de atraso de voo superior a 24 horas, decorrente de falha na prestação de serviços. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais, considerando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso. III. Razões de decidir 3. O atraso do voo, em razão de condições climáticas na cidade de conexão, configura fortuito interno, não excluindo a responsabilidade objetiva da ré. 4. A demora de 24 horas para a chegada ao destino, associada à frustração da expectativa de viagem, caracteriza danos morais. 5. Consideradas as circunstâncias do caso concreto e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor fixado na sentença mostra-se insuficiente, cabendo a sua majoração para R$ 10.000,00 por autor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «O atraso de voo superior a 24 horas, decorrente de falha na prestação de serviços, configura fortuito interno e enseja indenização por danos morais, cabendo a majoração do quantum arbitrado quando este não atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.» Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379/MG/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.01

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