(DOC. VP 618.2618.7902.6605)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATRASO DE VOO. FORTUITO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO.
Ainda que tenha ocorrido necessidade de manutenção da aeronave, trata-se de situação previsível dentro da dinâmica das operações de uma companhia aérea, caracterizando o chamado fortuito interno. Conforme a jurisprudência do STJ: «O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.» (EDcl. no REsp. 1.280.372/SP/STJ, Relator o Ministro
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