(DOC. VP 618.2240.6837.6860)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REENQUADRAMENTO DE CRÉDITO RURAL. PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E INTEMPESTIVIDADE REJEITADAS. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PROVA PERICIAL. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença é válida quando devidamente fundamentada e analisados os elementos indispensáveis ao julgamento, em conformidade com o art. 489, §1º, do CPC/2015. 2. O CDC (CDC) é aplicável às operações bancárias e de crédito rural, conforme Súmula 297/STJ. 3. A renegociação de cédulas de crédito rural para a emissão de nova cédula de crédito bancário não configura desvio de finalidade, mas expressão da vontade dos contratantes, não se confundindo com prática abusiva. 4.
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