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(DOC. VP 618.2227.6541.6904)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. LEI 14.195/2021. APLICAÇÃO NÃO RETROATIVA. SENTENÇA REFORMADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO. I.

Caso em exame Apelação cível contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução. A exequente sustenta que sempre atuou diligentemente na tentativa de satisfazer o crédito e que a aplicação retroativa da Lei 14.195/2021 é indevida. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve inércia da exequente apta a ensejar a prescrição intercorrente e se a Lei 14.195/2021 pode ser aplicada retroativamente aos ato

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