(DOC. VP 618.0216.3875.0605)
TJRJ. HABEAS CORPUS. INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO CARGO DE VEREADOR. IMPUTAÇÃO, EM TESE, DE CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AVALIAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONTIDOS NO art. 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. QUESTÕES QUE DEMANDAM AMPLA ANÁLISE DOS FATOS. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Paciente denunciado com outros corréus pela suposta prática dos crimes dos delitos de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa. Alegação de manobra política para afastá-lo da Câmara de Vereadores, em razão da instauração de um pedido de impeachment contra o Prefeito da Cidade, de quem é ferrenho opositor político. Pretensão de retorno do paciente às suas funções públicas, voltando a exercer seu mandato como vereador democraticamente eleito. As questões alegada
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