(DOC. VP 617.9814.2398.1828)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Indeferimento do pedido. CABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301, ausentes no caso em questão. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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