(DOC. VP 617.8924.8040.1441)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA SELIC. CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na decisão proferida pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do cidadão). Nesse sentido, o TST compreende ser inviável a utilização da referida metodologia de cálculo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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