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(DOC. VP 617.7840.4617.9463) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. PLEITO RECURSAL DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA. DESPROVIMENTO.

1. Os alimentos avoengos decorrem do princípio da solidariedade e responsabilidade em contribuir com o sustento dos netos, quando demonstrado que ambos genitores não reúnem condições de prover a subsistência do filho, exegese dos CCB, art. 1.696 e CCB, art. 1698. 2. O STJ firmou o entendimento de que a responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, ou

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