Carregando…

(DOC. VP 617.7835.6260.3402)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - NORMA COLETIVA - REGISTRO - VALIDADE - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que «a reclamada não comprovou a existência, durante o contrato de trabalho debatido nesta ação, de um acordo coletivo de trabalho autorizando a jornada em regime de 12x36". De se notar que o entendimento adotado pela Corte a quo envolve a validade do registro da norma coletiva, matéria de cunho eminentemente infraconstitucional (CLT, art. 614), não sendo possível vislumbrar afronta direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos te

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote