(DOC. VP 617.7472.6458.8266)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO - VERIFICAÇÃO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - NÃO OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL PRÓXIMA DE SEU FIM - VIOLAÇÃO DO CPP, art. 316 - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O
trancamento da ação, com a extinção do processo, através da via do Habeas Corpus, é medida aplicável somente em casos excepcionais, se comprovadas, de plano, a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, ou se verificada alguma causa de extinção da punibilidade. Considerando que a denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41 e veio acompanhada de lastro probatório mínimo para deflagrar a ação penal, não há que se falar em ausência
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