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(DOC. VP 617.6809.8521.4101)

TJSP. Remessa necessária. Mandado de segurança. Veículo adquirido por PNE com isenção de ICMS. Venda do veículo. Não submissão ao prazo de quatro anos previsto no Decreto 65.259/2020. Possibilidade. Ratificação do Convênio 50/2018 que tão somente ocorreu em 19/10/2020, impossibilitando a aplicação retroativa do prazo. Sentença mantida. Remessa improvida

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