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(DOC. VP 617.0398.0149.5215)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. O interesse recursal decorre do prejuízo que a decisão tenha causado ao recorrente. 2. Na dicção da Súmula 132/STJ, «A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado". 3. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo arcará com os ônus sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios. 4. Não tendo o antigo proprietário do veículo com

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